Caso do gato maltratado no Facebook chega ao MP Federal
A foto de um filhote de gato enrolado em fita adesiva, postada no Facebook e noticiada pela ANDA, gerou revolta e mobilizou dezenas de ativistas e pessoas indignadas com a perversidade do ato contra o pequeno e indefeso animal.
A crueldade sofrida pelo gatinho configura um crime de maus-tratos, previsto na lei 9.605, artigo 32, (material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de ideias ou teorias que façam apologia, promovam e/ou incitem terceiros a praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos).
Depois de saber do caso, a ativista em defesa dos animais e colaboradora da ANDA, Marli Delucca reuniu todas as provas – um print-screen de tela do perfil Felipe Conan, e de suas postagens em seus vários perfis, antes que fossem apagadas. Tendo garantido as provas e os links, enviou a denúncia ao Ministério Público de São Paulo, que entendeu que o fato se configura como um ato criminoso e encaminhou o caso para o Ministério Público Federal.
O promotor de justiça, Dr. Fernando Pastorelo Kfouri,assessor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, respondeu em ofício que “No julgamento do CC nº 111338, o E. Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, quando o crime é praticado por meio de sites como Orkut, Youtube etc., a probabilidade de que o delito adquira contornos de transnacionalidade é suficiente para, nos termos do artigo 109,CF, atrair a competência para o julgamento para a Justiça Federal. Encaminhe-se, pois, ao Ministério Público Federal.”.
http://www.pea.org.br/news/noticias01.asp?noticia=4699
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