AS VEZES PERGUNTAM-ME PORQUE INVISTO TANTO TEMPO E DINHEIRO FALANDO DE AMABILIDADE PARA COM OS ANIMAIS, QUANDO EXISTE TANTA CRUELDADE ENTRE OS HOMENS...AO QUE EU RESPONDO : ESTOU A TRABALHAR NAS RAÍZES ! (GEORGE T. ANGELL)

terça-feira, 15 de novembro de 2011

CONDENADO Á PRISÃO HOMEM QUE ESPANCOU CADELA ATE A MORTE

 Pelotas (RS)

 O homem que matou uma cadela da raça Pit Bull, espancando-a com uma barra de ferro, na cidade de Pelotas (RS), foi condenado em setembro de 2011 a cinco meses e 10 dias de detenção, mais 15 dias-multa à razão de um trigésimo do salário mínimo.
A decisão foi da Turma Recursal Criminal, que manteve decisão do Juizado Especial Criminal (JECRIM) de Pelotas e, segundo a assessoria do Tribunal, o homem cumprirá pena em regime semi-aberto, obrigado a dormir todas as noites em um albergue indicado pela Justiça.
No dia 8 de setembro de 2008, a polícia foi chamada para atender a uma ocorrência e, ao chegar na casa do réu, deparou-se com o animal morto, com a cabeça destroçada. O dono da cadela informou ao policial militar que tinha sido vítima de um furto e ficou com raiva, pois o animal não impediu o arrombamento.
Portanto, disse ele, se a cadela não servia para cuidar da casa, tinha que ser morta. Denunciado pelo Ministério Público, não compareceu à Justiça, apesar de intimado. Dessa forma, foi condenado à revelia. A defesa apelou da sentença, alegando insuficiência de provas, pois a condenação teria se baseado tão somente na palavra do policial que atendeu à ocorrência, e que sequer presenciou o crime. A relatora do recurso, juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para condenar o dono do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. Enfatizou que, conforme entendimento da Turma Recursal, o depoimento de policiais tem valor de prova quando não houver motivo comprovado para que acusem falsamente o réu. Também salientou que o dono da cadela deixou de comparecer à Justiça, abdicando assim de dar sua versão do ocorrido. Além disso, confessou o crime à autoridade policial. Os Juízes Edson Jorge Cechet e Luiz Antônio Alves Capra acompanharam o voto da relatora, no sentido de manter a decisão do JECRIM de Pelotas.
É importante denunciar Segundo Carlos Cipro, advogado ambientalista de São Paulo, a condenação à prisão desse homem que matou a cadela a pauladas é louvável. “Há uma crença generalizada de que crimes contra animais não dão em nada, que ninguém vai preso ou tem quaisquer problemas com a justiça”, lembra Cipro.
Este caso é esclarecedor e deve servir como exemplo, segundo o advogado, “pois demonstra que apesar de haver alguma inadequação legal na tutela jurídica dos animais, é possível que as denúncias às autoridades levem à prisão dos criminosos”.
Cipro aponta que a pena de prisão se deu pelas características pessoais do agente e do crime. O homem tinha antecedentes criminais, o crime se deu por motivos torpes, e, segundo foi divulgado na época, o homem ainda ameaçou fazer a mesma coisa com sua noiva e ameaçou até o policial. Tudo isso recomendou que seu julgamento fosse até o fim, e o promotor, portanto, não ofereceu o benefício da transação penal.
Normalmente, a violência praticada contra animais parte de pessoas que são violentas em todos os aspectos, em casa, no trabalho, no trânsito, observa o advogado. “A possibilidade desta pessoa que violentou um animal já ter violentado outros, ou mesmo seres humanos, é bastante grande”, afirma. Sendo assim, uma denúncia que aparentemente não resultará em nada, pode sim levar até mesmo à prisão do agente, naquele momento ou em outro posterior.
“O que eu quero deixar claro é que vale a pena, sim, denunciar e exigir que as autoridades levem adiante a investigação”, reitera Carlos Cipro.

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