Tratará com mais rigor os casos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Tipo: Câmara
Autor: Roberto Santiago
Data de apresentação: 28/04/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O projeto altera a Lei 9.605 de 1998, para que a pessoa que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos sofra uma pena de detenção, com duração de dois anos e um mês a quatro anos, além de multa.
As mesmas penas são aplicadas a quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Se o animal morre, a pena aumenta em um sexto.
O projeto é assinado por toda a bancada do Partido Verde (exceto Edigar Mão Branca, que não está em exercício) na Câmara dos Deputados, e tem por objetivo aumentar o rigor na repressão penal das condutas e atividades lesivas aos animais.
Segundo os deputados, “para diminuir a angústia e frustração da sociedade por conta de pessoas que cometem crimes bárbaros contra animais indefesos e também por se tratar em muitos casos de uma comoção e desalento da população com a impunidade; é preciso um maior comprometimento público com as questões ligadas a proteção animal e meio ambiente.”
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